Multas na lama
Há quase nove anos, em 10 de janeiro de 2007, o rompimento do maciço da barragem São Francisco inundou 400 casas e gerou uma enxurrada de 2 bilhões de litros de lama. Isso tudo a 200 quilômetros de Mariana (MG), cenário da tragédia atual. Daquela vez, a escala de problemas foi menor (apenas 3% do volume de rejeitos que vazaram da Samarco), mas houve enormes prejuízos a 2 mil pessoas, que foram desalojadas. Áreas agrícolas foram devastadas. A punição à Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda., porém, virou uma pocinha de lama.
O órgão ambiental de Minas (Feam), a princípio, determinou multa de R$ 75 milhões. Mas após anunciar a aplicação da sanção, o próprio governo de Minas decidiu que a multa poderia ser reduzida em 50%, por meio de tratativas firmadas junto à empresa. A punição caiu para R$ 37,5 milhões. Em mais um acordo, a Rio Pomba passou a ter que pagar apenas R$ 7,5 milhões (20% da metade), em modestas 60 parcelas. Até agora, informa a Feam, só pagou efetivamente 35 parcelas. A barragem São Francisco encerrou suas atividades.
A dinâmica de aplicação de multas seguida de novelas que se arrastam em processos judiciais tem sido comum na área ambiental brasileira. Recentemente, uma reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” mostrou que os infratores ambientais só pagaram 8,7% das multas aplicadas pelo Ibama entre 2011 e 2014. Os valores arrecadados vão para os cofres da União e 20% são aplicados no Fundo Nacional do Meio Ambiente.
– Multa elevada, por aqui, é porta aberta para corrupção de fiscal – lamenta o advogado ambientalista Antonio Fernando Pinheiro Pedro. – O ideal seria punir os responsáveis criminalmente, ou deixá-los mais pobres com pesadas indenizações civis. Ação administrativa séria não é multar. É apreender equipamento, suspender funcionamento com condicionantes, embargar a atividade, intervir na empresa – defende.
Sem correção há quase 18 anos
O coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama, Jair Schmitt, concorda que a multa é apenas uma medida coercitiva, e geralmente menos eficaz do que outros instrumentos, como embargos e bloqueio de bens. No desastre ambiental de Mariana, ele lembra, o governo aplicou a maior punição financeira prevista à Samarco (BHP e Vale). A Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998, estabelece o limite de R$ 50 milhões por conduta criminosa. A Samarco incorreu em cinco graves erros, daí os R$ 250 milhões. Acontece que os valores das multas jamais foram corrigidos: são os mesmos há quase 18 anos.
– Os valores são os mesmos desde a promulgação da lei – diz Schmitt. – Pelas nossas contas, hoje o valor máximo, corrigido pela inflação do IPCA, devia ser R$ 75 milhões. No caso da Samarco, se os valores tivessem sido corrigidos pelo Congresso, ela seria multada em R$ 375 milhões. Uma medida de coerção muito maior e mais adequada em função da gravidade do que aconteceu e do poderio econômico da empresa.